
Os smart contracts são contratos inteligentes, digitais, redigidos em linguagem de programação, cuja execução ocorre de forma automática. Possuem o benefício de oferecer uma garantia de segurança adicional, não só pela sua auto execução, mas também porque, uma vez redigidos, não podem ser alterados ou fraudados. Retratam uma linguagem algorítmica feita a partir de um acordo de vontade entre duas partes, onde as obrigações por si só são capazes de serem realizadas dentro de uma rede blockchain. Com o uso da tecnologia blockchain é possível guardar informações com segurança, pois a autenticidade da transação é trazida pela própria rede, não havendo necessidade de qualquer intermediação para legitimar os dados inseridos.
Os contratos inteligentes não são recomendados para gerenciar relações complexas, com muitas variáveis e condições. Por outro lado, em relações jurídicas simples, pautadas em poucas obrigações e condições, eles são bastante recomendados por sua facilidade em trazer uma enorme segurança às partes contratantes. Consequentemente, os smart contracts poderiam ser aplicados com sucesso nos contratos de derivativos para avanço no desenvolvimento do mercado de capitais.
O contrato derivativo tem como principal função proteger os agentes financeiros contra os riscos de mercado e disseminar os riscos envolvidos nas transações efetuadas. É um instrumento financeiro no qual o valor deriva de algo, seja de ativos subjacentes, taxa de referência ou índice. Para usá-lo como um smart contract, todas as condições antevistas nos derivativos, como por exemplo: taxa de juros, valor do câmbio, etc., deveriam ser incluídas na rede blockchain onde o smart contract estivesse inserido, para que a obrigação consequente desta variação fosse realizada automaticamente, de acordo com pré-determinada condição, sem nenhuma interferência das partes ou de terceiros. Entretanto, apesar de apresentarem, em teoria, os requisitos básicos para sua aplicação em derivativos, os smart contracts somente poderão ser aplicados nos contratos de derivativos após regulamentação específica da Comissão de Valores Mobiliários, especialmente no que se refere à criação de uma tecnologia necessária para viabilizar esta aplicação, o que inclui uma rede blockchain e a conferência de chaves de segurança na utilização dos usuários.
Andressa Freitas e Ana Martha Bueno Cunha
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